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Rateio de despesas no condomínio

Em condomínio, as despesas comuns são divididas entre todos. Até 2004, o critério de rateio de despesas no condomínio era proporcional à fração ideal de cada unidade.

Uma nova lei permitiu a utilização de outro critério, desde que adotado expressamente pela convenção do condomínio (artigo 1.336, I, do Código Civil).

Na hora de adotar um critério de rateio de despesas, o ideal é individualizar ao máximo, isto é, fazer com que cada condômino responda pela parte que lhe aproveita.

Para as contas de consumo, como luz, gás e água, é possível individualizar por unidade.

Aliás, para as novas edificações condominiais, a individualização da água será obrigatória por lei a partir de julho de 2021 (artigo 29, §3º, incluído na Lei de diretrizes nacionais de saneamento básico pela Lei 13.312/2016).

Independentemente de obrigação legal, os condomínios podem optar pela individualização das contas de consumo, o que, além de possibilitar a cobrança exata do que foi utilizado por unidade, pode funcionar como um incentivo ao uso sustentável dos recursos.

Rateio de despesas no condomínio
Fazendo as contas de rateio de despesas no condomínio

Critérios sobre o rateio de despesas no condomínio

Quando não for possível a individualização, alguns critérios são importantes, como a intensidade do uso de uma instalação ou utilidade comum, o efetivo benefício de cada um, dentre outras circunstâncias que permitem medir o proveito de cada condômino.

Algumas utilidades do condomínio são impossíveis de individualização, como é o caso, por exemplo, dos gastos com segurança e iluminação das áreas comuns.

Todos os condôminos se beneficiam de tais utilidades e serviços de forma igual, pois eles servem a todos coletivamente.

Um pouco sobre leis

Quando o assunto é rateio de despesas, o artigo 1.340 do Código Civil pode causar confusão.

O artigo prevê que as despesas relativas a partes comuns de uso exclusivo de um condômino, ou de alguns deles, incumbem a quem delas se serve.

A lei aqui trata das áreas que são do condomínio, mas que apenas um ou alguns condôminos podem usar, como é o caso, por exemplo, de terraços a que apenas um ou uns têm acesso, ou vagas extras de garagem.

Nesses casos, como os outros condôminos não podem usar da coisa comum, as despesas cabem apenas a quem pode usar.

Situação completamente diferente é a de áreas ou coisas comuns, e que são disponíveis a todos os condôminos, mas das quais apenas alguns se utilizam.

São exemplos piscinas, academias, salões de jogos, etc., que ficam à disposição de todos que quiserem usar. Todos devem pagar a manutenção dessas áreas, por serem comuns e acessíveis a todos.

A partilha das despesas no condomínio deve, acima de tudo, ter em mente o equilíbrio entre benefícios e responsabilidades, para uma divisão mais justa dos encargos.

Conheça mais sobre condomínio no nosso blog de notícias.

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