Em condomínio, as despesas comuns são divididas entre todos. Até 2004, o critério de rateio de despesas no condomínio era proporcional à fração ideal de cada unidade.
Uma nova lei permitiu a utilização de outro critério, desde que adotado expressamente pela convenção do condomínio (artigo 1.336, I, do Código Civil).
Na hora de adotar um critério de rateio de despesas, o ideal é individualizar ao máximo, isto é, fazer com que cada condômino responda pela parte que lhe aproveita.
Para as contas de consumo, como luz, gás e água, é possível individualizar por unidade.
Aliás, para as novas edificações condominiais, a individualização da água será obrigatória por lei a partir de julho de 2021 (artigo 29, §3º, incluído na Lei de diretrizes nacionais de saneamento básico pela Lei 13.312/2016).
Independentemente de obrigação legal, os condomínios podem optar pela individualização das contas de consumo, o que, além de possibilitar a cobrança exata do que foi utilizado por unidade, pode funcionar como um incentivo ao uso sustentável dos recursos.

Critérios sobre o rateio de despesas no condomínio
Quando não for possível a individualização, alguns critérios são importantes, como a intensidade do uso de uma instalação ou utilidade comum, o efetivo benefício de cada um, dentre outras circunstâncias que permitem medir o proveito de cada condômino.
Algumas utilidades do condomínio são impossíveis de individualização, como é o caso, por exemplo, dos gastos com segurança e iluminação das áreas comuns.
Todos os condôminos se beneficiam de tais utilidades e serviços de forma igual, pois eles servem a todos coletivamente.
Um pouco sobre leis
Quando o assunto é rateio de despesas, o artigo 1.340 do Código Civil pode causar confusão.
O artigo prevê que as despesas relativas a partes comuns de uso exclusivo de um condômino, ou de alguns deles, incumbem a quem delas se serve.
A lei aqui trata das áreas que são do condomínio, mas que apenas um ou alguns condôminos podem usar, como é o caso, por exemplo, de terraços a que apenas um ou uns têm acesso, ou vagas extras de garagem.
Nesses casos, como os outros condôminos não podem usar da coisa comum, as despesas cabem apenas a quem pode usar.
Situação completamente diferente é a de áreas ou coisas comuns, e que são disponíveis a todos os condôminos, mas das quais apenas alguns se utilizam.
São exemplos piscinas, academias, salões de jogos, etc., que ficam à disposição de todos que quiserem usar. Todos devem pagar a manutenção dessas áreas, por serem comuns e acessíveis a todos.
A partilha das despesas no condomínio deve, acima de tudo, ter em mente o equilíbrio entre benefícios e responsabilidades, para uma divisão mais justa dos encargos.
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