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Condômino inadimplente nas áreas comuns

O condomínio pode proibir o condômino inadimplente nas áreas comuns? A inadimplência é uma questão com que os condomínios têm que conviver que pode até mesmo comprometer a solvência financeira do condomínio.

É bastante comum que os condôminos que não estão em dia com as despesas condominiais sejam impedidos de utilizar espaços comuns.

Como a proibição de alugar o salão de festas, por exemplo, com base nas regras internas do próprio condomínio.

Mas cabe a pergunta: essa proibição pode acontecer?

Questões na justiça

Não é raro que questões envolvendo conflitos da vida em condomínio sejam levadas ao judiciário.

Por isso, vamos tentar responder à pergunta com base no que nos diz a legislação e na forma como vêm decidindo os juízos e tribunais.

A convenção e o regulamento são as normas internas que regem os deveres, os direitos e a administração do condomínio.

Essas regras e as decisões da assembleia-geral obrigam todos os condôminos.

É o que prevê nossa legislação, que dá autonomia à convenção, ao regulamento e à assembleia para dispor sobre a organização interna do condomínio.

Esse conjunto de documentos e decisões têm força de lei no ambiente condominial. Por isso, se existe uma regra que prevê que o condômino inadimplente não poderá utilizar as áreas comuns, como o salão de festas, por exemplo, então a proibição é válida.

É o que defendem muitos especialistas até hoje. Todavia, como essa questão tem sido tratada nos tribunais?

Pode ou não o condômino inadimplente nas áreas comuns como playground, quadras e salão de festas?
Área comum com playground e quadra

Mas afinal, pode proibir o condômino inadimplente nas áreas comuns?

No passado, o entendimento dos tribunais era o mesmo: se havia previsão nas normas internas do condomínio, a proibição era válida. Mas as decisões mais recentes seguem um caminho diferente.

O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu em um caso concreto que a proibição de uso de salão de festas por condômino inadimplente é abusiva, mesmo que esteja previsto na convenção condominial.

O Superior Tribunal de Justiça também recentemente decidiu em um caso específico que não se pode proibir um condômino de utilizar as áreas comuns por não estar em dia com as despesas condominiais.

No caso decidido pelo tribunal, uma condômina e seus familiares tinham sido impedidos de utilizar o clube do condomínio por estar inadimplente.

Na sua decisão, o Superior Tribunal de Justiça entendeu que a proibição tinha como objetivo expor a situação de inadimplência da condômina, e, ainda, que a propriedade da unidade autônoma é inseparável da fração ideal das partes comuns, garantido pela lei o direito ao uso da unidade exclusiva e das partes comuns a todos os condôminos, independentemente de estar quite ou não, seja qual for a destinação da área (essencial, recreativa, de lazer, etc.).

Essa decisão foi além de outra também do Superior Tribunal de Justiça, que, no passado, decidiu que o condômino inadimplente poderia ser proibido de usar bens e serviços de caráter supérfluo.

Não existe, ainda, uma decisão definitiva sobre o assunto.

Por isso, é importante que os condomínios tenham uma assessoria informada e atualizada, como a equipe da Solution Imóveis, que ajuda na tomada de decisões, inclusive para diminuir as chances de discussões e condenações judiciais que podem ser evitadas.

Conheça mais sobre condomínio no nosso blog de notícias.

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