O que você sabe sobre a comissão de corretagem? Quem paga a comissão? Quando é devida a comissão de corretagem? Sempre que há intermediação de compra e venda de um imóvel, a comissão é devida.
A comissão é a remuneração pelos serviços prestados, a qual é a mediação do negócio entre os interessados, em favor de uma das partes, ou consultoria quanto à comercialização imobiliária, entre outros serviços.
O valor ou percentual da comissão pode ser negociado entre as partes, e se não ajustada, a comissão devida é arbitrada considerando a natureza do negócio e os costumes do lugar onde prestado o serviço.
A comissão deve ser paga sempre que o resultado da mediação for alcançado, mesmo que depois o negócio seja desfeito por desistência das partes.
O que diz o CRECI
O CRECI, que fiscaliza a atividade do corretor de imóveis, divulga tabelas de remuneração com os percentuais praticados em cada região, a cada tipo de serviço, e o corretor de imóveis deve, por lei, seguir a tabela.
A comissão é devida, também, quando o negócio é feito depois de um tempo, mas como resultado dos esforços do corretor, por exemplo, a compra e venda depois do prazo para aceitação da proposta entre as partes apresentadas uma à outra pelo corretor.
Se o negócio imobiliário for feito diretamente entre as partes, sem a intermediação de um corretor, nenhuma comissão é devida.
E quando ocorre a intermediação?
Mas a remuneração é devida se existir cláusula de exclusividade na corretagem do bem, exceto se seja comprovada a inércia ou ociosidade do corretor.
Entendido quando a comissão de corretagem é devida, então se passa para pergunta: quem tem que pagar por ela?
É bastante comum o entendimento de que na compra e venda de imóveis, por exemplo, o vendedor é quem deve a comissão de corretagem.
Embora seja correto na maior parte das vezes, não será sempre assim.

Saiba mais sobre a comissão de corretagem
A parte que efetivamente procurou e usufruiu dos serviços do corretor é que deverá pagar a comissão.
Essa é a conclusão da legislação que trata do assunto e adotada pelos nossos tribunais.
Em 2015, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que “é o comitente que busca o auxílio do corretor, visando à aproximação com outrem cuja pretensão, naquele momento, esteja conforme seus interesses, seja como comprador ou como vendedor”.
Ou seja, a pessoa que contrata o corretor é aquele que procura o profissional para encontrar um interessado em negociar com ele um imóvel. E essa pessoa pode ser tanto o vendedor, como o comprador.
Em decisão mais recente, o mesmo Superior Tribunal de Justiça decidiu que na compra e venda de imóveis na planta, é possível o repasse do encargo da comissão de corretagem ao comprador que se dirige ao estande, cumprido o dever de informação ao consumidor.
Essa decisão foi vinculante, o que quer dizer que todos os juízos e tribunais do país vão seguir o mesmo entendimento.
Como se pode ver, embora seja mais comum que o vendedor pague esse valor, a resposta sobre quem deve pagar a comissão depende de quem contratou os serviços do corretor em cada caso.
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